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07/04/2020

SinHoRes firma acordo com sindicato dos trabalhadores para implementação da MP do emprego

SinHoRes firma acordo com sindicato dos trabalhadores para implementação da MP do emprego
07/04/2020

A MP do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda conta com um novo aditivo para ser validada. De acordo com a determinação do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, os acordos individuais de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a comunicação entre sindicatos dos empregadores e empregados. 

Prevendo que esta liminar poderia entrar em vigor, na manhã do dia 6 de abril, o presidente do SinHoRes, Heitor Gonzalez, e do Sinthoress, Edmilson Oliveira, se anteciparam a medida e assinaram um acordo individual de redução da jornada de trabalha e salário ou suspensão temporária de trabalho. Os empresários do setor hoteleiro e gastronômico de toda região da Baixada Santista e do Vale do Ribeira estão respaldados em lei para seguir com as condições estabelecidas na Medida Provisória.

 O documento do acordo está disponível no site: www.sinhores.org.br/convencao-coletiva. Em casos de dúvidas, os associados do SinHoRes poderão consultar o setor jurídico da entidade. Outras informações: 13 3223-7372 / 13 99136-3143 ou contato@sinhores.org.br , atendimento de segunda a sexta, das 8h às 12, e das 14h às 18h. 

Sobre a negociação 

A MP 936 permite a preservação do salário-hora dos trabalhadores, e estabelece a redução de jornada, podendo ser de 25%, 50% ou de 70%. De acordo com a medida os trabalhadores que se enquadram na jornada reduzida ou contrato tiverem o contrato suspenso irão receber um benefício emergencial da União. A validade do projeto é de três meses para casos de redução de jornada, e até dois meses, nas situações de suspensão de contrato. 

As empresas que aderirem ao programa não poderão demitir os funcionários pelo período acordado. Além disso, o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Por exemplo: se existir uma redução de três meses, o trabalhador conta com direito de continuar na empresa por mais três meses. 

Já nos casos de jornadas e salários reduzidos, para quem ganha até um salário mínimo (R$1.045), o governo irá compensar o valor integral para o trabalhador. E para quem ganha acima do salário base, o benefício será baseado no cálculo do valor mensal do seguro-desemprego. Se o trabalho teve a jornada reduzida apenas em 25% por parte da empresa, ele irá receber esta porcentagem do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%. 

O benefício emergencial será compensado da seguinte forma: após seguir todas as recomendações do pacote de benefícios, o valor será depositado diretamente na conta do trabalhador, não havendo a necessidade do trabalhador se deslocar ou fazer nenhum tipo de solicitação para ter direito ao pagamento. 

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