Os sindicatos subscritores da presente reconhecem-se mutuamente como únicos e legítimos representantes de suas categorias, econômica e profissional, declarando que a presente convenção se aplica a todos os empregados e terceirizados, junto às empresas dos seguintes ramos:
- Hospedagem
- Comida preparada e bebida a varejo e preparadas, tais com
- Hotéis
- Motéis
- Flat
- Services
- Apart-hotéis
- Pousadas
- Pensões
- Restaurantes
- Casas de jogos e diversões
- Sorveterias
- Buffets
- Empresas de alimentação e bebidas entregues à domicílio em geral
- Empresas de comidas congeladas
- Colônias de férias
- Spas
- Casas de massagem
- Docerias
- Rotisserias
- Casas de massas
- Confeitarias
- Padarias, (parte comercial de serviços)
- Quiosques
- Drive-ins e assemelhados em geral
- Outros que envolvem bebidas a varejo e preparadas, alimentação preparada, congelada ou não, inclusive adquirida pelo sistema de telefone
As empresas acima citadas são representadas pelo SINHORES uma vez que suas bases territoriais sejam abrangidas pela presente Convenção:
- Santos
- São Vicente
- Guarujá
- Cubatão
- Praia Grande
- Bertioga
- Mongaguá
- Itanhaém
- Peruíbe
- Iguape
- Cananéia
- Ilha Comprida
- Eldorado
- Itariri
- Juquiá
- Pariquera-Açu
- Registro
- Jacupiranga
- Miracatu
- Pedo de Toledo
- Sete Barras
- Cajati
- Barra do Turvo
O SINHORES tem mais benefícios Para Você e Sua Empresa:
INFORMAÇÕES:
(13) 3223-7372
WhatsApp (13) 99136-3143
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ENDEREÇO DA SEDE:
Av. Conselheiro Nébias, 365, Vila Matias, Santos/SP