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28/04/2021

MP 1045 de redução de jornada e corte de salários começa a valer hoje; veja regras

MP 1045 de redução de jornada e corte de salários começa a valer hoje; veja regras
28/04/2021
MP 1.045 Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
(covid-19)
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MP-No-1.046-27-04-21-MEDIDAS-TRABALHISTAS-1Baixar

As empresas já podem aderir à nova edição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), do Governo Federal, a partir de hoje (28). As novas regras do programa que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários de funcionários foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), com a MP nº 1.045.

O programa deve atingir 4 milhões de trabalhadores e o Governo Federal projeta gastar R$ 10 bilhões com a reedição da medida. Confira as novas regras:

REGRAS DO PROGRAMA BEM EM 2021 

  • Empregador e trabalhador deverão negociar acordo;
  • Jornada poderá ser cortada em 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional no salário;
  • Contrato de trabalho poderá ser suspenso;
  • Medidas devem valer por até 120 dias, ou seja, quatro meses;
  • Neste período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda;
  • Cálculo do benefício depende do percentual do corte de jornada e do valor que o trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego.

COMO FUNCIONA A COMPENSAÇÃO AO TRABALHADOR

Assim como foi no ano passado, o Governo pagará uma compensação pela perda de renda do trabalhador. Dessa forma, o BEm deve ser calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador.

Por exemplo, em um acordo para redução de 50%, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$ 1.911,84.

OUTRAS MEDIDAS TRABALHISTAS

O governo traz outra Medida Provisória, a MP 1.046 com mais mudanças temporárias nas regras trabalhistas, assim como no ano passado, entre as quais:

  • Antecipação de férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas) ;
  • Conceder férias coletivas;
  • Antecipar feriados;
  • Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office​;
  • Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses);
  • Adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses.

FGTS

Outra MP, de nº 1.046, permite que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados -vencimentos de maio a agosto.

No caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão, podendo ser em até quatro parcelas iniciadas em setembro.

O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.

Por serem medidas provisórias, os programas passam a valer nesta quarta-feira (28) e precisam do aval do Congresso em até 120 dias.

Ainda na área trabalhista, uma das medidas provisórias prevê a autorização para antecipação de feriados e regras mais flexíveis para férias coletivas.

FÉRIAS E BANCO DE HORAS

O patrão poderá também antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha sido concluído.

Além disso, durante o prazo de 120 dias a partir da publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

O governo ainda criou um regime especial de compensação de banco de horas por causa das medidas adotadas durante a pandemia da Covid-19.

A ideia é ampliar o período para o ajuste de horas trabalhadas. O foco é o empregado que não cumpriu toda jornada de trabalho prevista no contrato devido às medidas de restrição ao funcionamento de determinadas atividades econômicas.

No regime especial, o trabalhador tem até 18 meses para compensar as “horas negativas”. Atualmente, o período varia entre 6 e 12 meses.

FINANCIAMENTO DO PROGRAMA

Com a sanção de uma alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, foi permitida a abertura de crédito extraordinário a programas emergenciais, como o BEm, que não serão computados na meta de resultado primário. Na prática, o Executivo foi dispensado de indicar de onde vai tirar o dinheiro para cobrir as despesas com os programas de apoio manutenção de emprego e renda no País.

A estimativa do Governo Federal é destinar até 15 bilhões de reais para dois programas voltados à iniciativa privada – o BEm e o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), linha de crédito de apoio a micro e pequenas empresas.

GASTOS COM O BEM E O PRONAMPE EM 2020 

O benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda (BEm) consumiu R$ 35,38 bilhões em 2020. A medida permitiu a realização de 20 milhões de acordos, beneficiando 10 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empresas. No caso do Pronampe, o projeto pagou R$ 39,98 bilhões em 2020.

Os números estão disponíveis no Portal Siga Brasil, mantido pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf). Os dados foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até o dia 14 de abril. Quero receber conteúdos exclusivos sobre negócios

Fonte: Diário do Nordeste



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