A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo excluiu o vinho do regime de substituição tributária. Assim, a bebida passa novamente a ser reconhecida como alimento no estado e a contar com uma base de alíquota especial de tributação de ICMS de 3,2% ao invés dos 25% que eram cobrados.
A decisão acontece após reunião do Secretário da Fazenda, Felipe Salto, com o diretor executivo da FHORESP (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo), Edson Pinto, também o presidente SinHoRes Osasco – Alphaville e região, Sylvio Lazzarini, diretor de Relações Institucionais da entidade.
“Os restaurantes, bares e similares de São Paulo estavam recolhendo 25% de ICMS líquido, a mesma alíquota cobrada na garrafa de vinho no comércio varejista. Este valor era inconcebível, visto que o setor de hospedagem e alimentação foi duramente atingido pela pandemia e os estabelecimentos sobreviventes lutam para se recuperar e precisam de apoio e incentivos por parte do governo”, afirmou Edson Pinto.
Fonte: Mercados e Eventos