O governo federal publicou na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 14 de julho de 2020, decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho.
O Decreto nº 10.422 prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.
A MP 936, que determinou essas medidas, foi sancionada como Lei nº 14.020, no dia 6 de julho de 2020.
A MP previa que os contratos de trabalho poderiam ser suspensos por até dois meses, com redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
Pelo Decreto, “o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata a Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias”.
Já o prazo máximo para celebrar o acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, conforme o art. 8º da Lei nº 14.020, “fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias”.
Segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República, “a justificativa é que a ampliação do tempo prevista na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho“.
Ainda segundo o Decreto, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, “desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias”.
A estimativa do governo é que já foram firmados mais de 12 milhões de acordos de suspensão de contrato e redução salarial, com gastos federais somando R$ 51,2 bilhões, dos quais R$ 13,9 bilhões foram desembolsados.
A decisão era esperada pelo setor de transporte urbano e rodoviário, um dos mais prejudicados com as medidas restritivas devido à pandemia de Covid-19.