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12/06/2020

ESTADO MUDA CLASSIFICAÇÃO BAIXADA SANTISTA PARA RETOMADA DO COMÉRCIO

ESTADO MUDA CLASSIFICAÇÃO BAIXADA SANTISTA PARA RETOMADA DO COMÉRCIO
12/06/2020

A mudança foi anunciada pelo governador, nesta quarta-feira (10), a classificação das cidades da Baixada Santista, passou da fase vermelha para a fase laranja do ‘Plano São Paulo’, métrica estabelecida para combater a proliferação do coronavírus. O Vale do Ribeira também mudou para a fase 2 do Plano. Especialistas indicam que a região possa avançar para a fase amarela ainda no mês de junho. Os hotéis poderão receber hospedes corporativos e contratos de moradias com o prazo acima de 30 dias, sendo que o local utilize apenas com parte da sua ocupação.

50% da capacidade limitada e restrito a clientes corporativos e contratos de moradias com prazo mínimo acima de 30 dias

Os estabelecimentos que poderão abrir a partir de segunda-feira (15/06), são os seguintes: comércios, escritórios, prestadores de serviços, concessionárias, imobiliárias, igrejas, hotéis, motéis pensões e demais serviços de hospedagem, salões de beleza e clínicas de estética (com regras estabelecidas em cada município).

Leia abaixo as recomendações de cada município:

Santos: Os hotéis e similares não podem receber turistas, é permitido apenas a hospedagem de clientes corporativos. E o estabelecimento deve utilizar apenas 30% dos seus leitos. Os restaurantes permanecem fechados, funcionando apenas com o serviço de delivery.

São Vicente:

Guarujá: o atendimento será exclusivo a clientes corporativos ou ligados a atividades comerciais e laborais essenciais e com o limite de 30% da capacidade total de hospedagem. O serviço de alimentação só poderá ser disponibilizado nos quartos/unidades e está proibida a abertura de restaurantes.

Atividades ao ar livre podem ser incentivadas, desde que respeitem o distanciamento mínimo recomendado. O mobiliário em áreas de lazer (espreguiçadeiras, esteiras, mesas, etc) precisará ser afastado e objetos de uso compartilhado como jornais, revistas e livros não podem ser disponibilizados, para evitar a contaminação indireta. Cartões de acesso ou chaves deverão higienizados a cada recebimento. Outras informações no site da prefeitura: www.guaruja.gov.br

Praia Grande: Shopping Center, galerias e estabelecimentos congêneres não será permitir o consumo de alimentos na praça de alimentação; medir a temperatura corporal dos colaboradores diariamente antes do início da jornada de trabalho e clientes na entrada do estabelecimento, ficando impedidas de frequentar e trabalhar no local pessoas com temperatura acima de 37ºC.

O decreto ainda torna obrigatório o uso correto de máscara de proteção em qualquer ambiente público, ainda que caseira e considera como uso correto da máscara de proteção a cobertura total da boca e nariz e bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas laterais. Para visualizar o decreto clique aqui:
http://www.praiagrande.sp.gov.br/Administracao/leisdecretos_view.asp?codLeis=6572&Acao=busca

Bertioga: Assim como nas demais cidades, é permitida a abertura de hotéis para atender o publico corporativo e pessoas que prestem serviços essenciais, com uma taxa de ocupação máxima de 30%. As áreas comuns e de convivência deverão ser isoladas e o sistema de café da manhã tipo buffet não poderá funcionar. Será necessário o pedido de autorização prévia de estadia diretamente à Secretarial de Turismo, Esporte e Cultura, caso a caso, preenchendo formulário próprio. Além disso, é obrigatório o uso de máscaras pelos profissionais e clientes é obrigatório.

Cubatão: A cidade não autorizou a prestação de serviço como hotéis, pousadas, chalés e estabelecimentos congêneres.

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