Comunicamos aos integrantes da categoria econômica que após diversas reuniões e como resultado da mediação do Tribunal Regional do Trabalho, foi definido um reajuste salarial de 10,12% (dez vírgula doze por cento), resultado da variação do índice do INPC no período de agosto/21 a julho/22.
A fim de evitar o pagamento de diferenças retroativas nos meses de agosto e setembro/22, o reajuste concedido será pago da seguinte forma:
I) 6% (seis por cento) incidente sobre o salário de julho/22 no mês de outubro de 2022;
II) 6% (seis por cento) sobre o salário do mês de outubro/22 a ser pago no mês de fevereiro de 2023.
As empresas que não tiverem tempo hábil de incluir o reajuste na folha de outubro/22, poderão pagar as diferenças salariais de outubro/22 na folha de pagamento do mês de novembro/22.
Está permitida a compensação das antecipações salariais pagas pelas empresas entre agosto e outubro de 2022, ressalvados os aumentos por promoção.
Ficamos à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários.
Santos, 05 de novembro de 2022.
Diretoria SINHORES